Sindilav

Mar/Abr - 2017 - nº 197

Sindilav encaminha sugestões para complementação da PL 6787/2016

Projeto de Lei trata da modernização das relações de trabalho.

Depois de participar da reunião do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho (CERT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, separou algumas sugestões que foram encaminhadas ao deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da Comissão, que também participou do evento.

O objetivo, com essa atitude, é fazer valer os direitos dos empresários de lavanderias, contribuindo com um olhar crítico e sugestivo de quem vive, cotidianamente, as prioridades e necessidades do setor.

As sugestões encaminhadas foram:

  1. 1 – Quitação de rescisão trabalhista, devidamente homologada no sindicato laboral da categoria ou no Ministério do Trabalho; as verbas não poderão ser contestadas na Justiça do Trabalho.
  2. 2 – Caso a Reclamação Trabalhista, que envolva prova pericial, seja julgada improcedente, o reclamante deverá arcar com o pagamento do perito, independentemente da alegação de falta de condições financeiras. O mesmo princípio deve ser aplicado no caso da sucumbência de honorários advocatícios.

  3. 3 – Diminuição do prazo de prescrição para a propositura de Reclamação Trabalhista, que deverá ser de um ano.

  4. 4 – Limitar a indenização referente a danos morais em, no máximo, até duas vezes o salário do empregado reclamante.

  5. 5 – Possibilitar o fracionamento de férias em até três períodos.

  6. 6 – Possibilitar a redução do período para alimentação e repouso para trinta minutos, no sentido de que o empregado possa se ausentar mais cedo do trabalho.

  7. 7 – Disciplinar o acúmulo de função dentro do mesmo horário de trabalho.

  8. 8 – Regulamentar a maior utilização do banco de horas.

  9. 9 – Regulamentar e liberar o trabalho aos domingos e feriados.

  10. 10 – Instituir uma Contribuição Negocial obrigatória, independentemente do porte ou do regime fiscal da empresa, em função do número de empregados, que se possa inserir na Convenção Coletiva de Trabalho, em substituição à atual Contribuição Sindical.

As sugestões seguiram para análise do deputado. O Sindilav espera, com essa ação, contribuir de alguma forma para melhorias das condições e relações de trabalho no setor.