Sindilav

Nov/Dez - 2016 - nº 195

O uso de pellets está autorizado pela CETESB?

Confira a resposta ao questionamento enviado pelo Sindilav.

Nós, do Sindilav, nos orgulhamos por ter iniciativas que trazem não apenas esclarecimentos, mas alternativas e soluções para facilitar os problemas diários do setor.

Para pensar em soluções alternativas às matrizes energéticas das lavanderias, encontramos os pellets de madeira: combustíveis classificados como biomassa, produzidos com matéria-prima de procedência certificada e legal, tais como serragem virgem e resíduos de áreas de reflorestamento.

Por se tratar de um produto de grande poder calorífico e altamente eficiente — já que, devido ao controle de combustão, não produz fumaça e nem cheiro —, ele é amplamente utilizado em países europeus e norte-americanos há mais de três décadas e se constitui em fonte energética alternativa aos combustíveis fósseis GLP, GN e Óleo BPF. Ao ser queimado, os resíduos gerados pelos pellets são praticamente nulos.

Considerando esses fatos, o Sindilav consultou a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para esclarecer se o uso de tal combustível, os pellets de madeira, estaria autorizado. Seria essa, portanto, uma nova opção para as empresas de lavanderia, caso queiram, mudar sua matriz energética.

Confira a resposta da CETESB, em correspondência encaminhada por sua Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental:

“Considerando que o pellet é uma fonte de energia renovável, pertencente à classe da biomassa, fabricado com resíduo de madeira prensado proveniente de desperdícios de madeira, e que o mesmo é forma mecanicamente estável de pó ou de serragem de madeira com homogeneidade na granulometria, maior densidade, de baixa umidade e elevado poder calorífico, entendemos que, em tese, a utilização desse material como combustível é viável e será avaliada caso a caso durante o processo de licenciamento ambiental do empreendimento. A substituição dos combustíveis existentes pelo pellet deverá ser acompanhada das devidas adequações e/ou instalação de equipamentos de controle de emissão de poluentes. Ressaltamos que fica proibida a utilização de pellets produzidos a partir de resíduos do processamento industrial da madeira que contenha cola, verniz, tinta e outras impurezas”.

Assinado: engenheiro Guilherme Poletti Zani – gerente do Setor de Normas e Procedimentos. De acordo. Engenheiro Mauro Kazuo Sato – gerente do Departamento de Apoio Técnico.

Esperamos que essa sugestão seja uma alternativa viável para o segmento e contribua, assim, para um trabalho cada vez mais profissional, responsável e sustentável.