Sindilav

Set/Out - 2007 - nº 140

Super Simples – Descontos de créditos na aquisição de bens e serviços

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007, "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social "“ Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

O crédito do PIS/COFINS é de 9,25% sobre o valor do produto ou serviço adquirido.