Com justificativa na crescente demanda por serviços terceirizados e intenção de viabilizar a formação de equipes mais completas e integradas quanto às medidas de prevenção de acidentes do trabalho, foi publicada em 2 de agosto de 2007, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 17/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a inclusão de três subitens da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMTs).
O texto do subitem 4.5.3 assegura que “a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para a assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”.