Nova declaração vai informar os saldos em contas de pessoas físicas e jurídicas.
As Instruções Normativas n.º 1.571 e 1.580, publicadas em julho de 2015, criaram uma nova declaração de informações que deverá ser enviada pelas instituições financeiras à Receita Federal: a e-financeira. O objetivo é informar, através de arquivos eletrônicos, os saldos de qualquer conta de depósito (inclusive de poupança), de aplicações financeiras, de consórcios, de previdência privada e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante movimentado ou o saldo (em cada mês e por tipo de operação) for superior a R$2.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
Além das informações de saldo, as entidades financeiras deverão informar o nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF e número da conta dos contribuintes. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo de informações como: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. Os responsáveis pelo envio dessas informações serão os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Mas é importante lembrar que os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita, com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Para o presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, é importante estar atento à necessidade de controlar e declarar as informações bancárias adequadamente, para evitar divergência de dados durante apresentação de contas à fiscalização.