Sindilav

Jul/Ago - 2007 - nº 139

Encontro de Sindicatos Patronais

Larocca, Dr. Jefferson Ney Amaral e Alaor Chiodin

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<p>Larocca, Dr. Jefferson Ney Amaral e Alaor Chiodin</p>
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<div id=Joy e Jorge Collares (ambos de paleto ao centro), organizadores do encontro, Larocca e Alaor junto com representantes de sindicatos de São Paulo.

Joy e Jorge Collares (ambos de paleto ao centro), organizadores do encontro, Larocca e Alaor junto com representantes de sindicatos de São Paulo.

O presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, e o vice-presidente, Alaor Chiodin, compareceram ao Encontro Nacional de Sindicatos Patronais de Bens e Serviços, realizado de 13 a 15 de julho, em Belém, Pará.

Tendo como tema "Repensando o Sindicalismo", o Encontro reuniu renomados palestrantes que expuseram para as empresas e sindicatos presentes assuntos de relevada importància, entre os quais se destacou em primeiro lugar a palestra sobre o Supersimples, proferida pelo Dr. Jefferson Ney Amaral, Coordenador da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae.

Com intensa participação, o SINDILAV aproveitou para relatar os problemas que as lavanderias teriam com a aprovação do Supersimples, razão pela qual a entidade pleiteava mudanças necessárias, através de Projeto de Lei, na época em tramitação no Congresso Nacional.

Na ocasião, Dr. Jefferson informou que o pleito do SINDILAV já havia alcançado a direção nacional do Sebrae, encontrando-se em estudos. O representante da Confederação Nacional do Comércio, Dr. Flávio Sabadini (presidente da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul) se comprometeu a levar o assunto para a direção geral da CNC "“ Confederação Nacional do Comércio para as providências necessárias.

Vários outros assuntos foram discutidos através de grupos temáticos, entre eles o da Prestação de Serviços, cujo relator foi o presidente do SINDILAV.

Resumo do Grupo do Setor de Serviços

Grupo de Desenvolvimento Setorial: Prestadores de Serviços
Coordenador: Luiz Carlos Bohn (Sescon/RS)
Relator: José Carlos Larocca (Sindilav/SP)

O Grupo de Desenvolvimento Setorial das Prestadoras de Serviços esteve reunido na tarde do dia 13 de junho de 2007, quando foram discutidos os seguintes temas:

1) Sucessão nas empresas: Abordada a questão da sucessão hereditária e seus conflitos: "existe uma tendência natural, no sentido de preservar o patrimônio familiar, de deixar o legado aos filhos. Mas, em muitos casos, é mais eficaz identificar uma pessoa externa que tenha o perfil para a gestão dos negócios". Na constituição da sociedade a confiança entre os sócios é fundamental, por isso, em muitos casos, é importante a participação familiar. Por outro lado, o trabalho para a sociedade depende muito mais de eficiência do que de confiança.
Como uma das alternativas para o problema acima identificado, foi sugerida a constituição de holdings familiares.

2) Meio ambiente e a sociedade: O tema foi abordado pela mesa e os presentes entenderam que as empresas do setor de serviços já possuem a consciência necessária sobre o assunto.

3) Capacitação profissional: Foi consenso entre os participantes que o Senac é o principal parceiro das empresas na capacitação profissional de seus empregados. Também foi destacada a participação das Federações como dirigentes dos braços operacionais (Sesc e Senac), principalmente, no que se refere ao cumprimento da legislação sobre cotas de aprendizes.

4) Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas: Foram abordados os benefícios e, também, alguns problemas da nova legislação. O setor das lavanderias expôs o problema sobre a majoração da tributação na categoria, em face do novo enquadramento desse segmento no anexo V da referida Lei. Quanto aos benefícios, foi destacada a diminuição da burocracia na abertura e fechamento de empresas, a inclusão das empresas optantes da Lei Geral na participação de compras governamentais, bem como a redução da carga tributária para grande parte das empresas de outros setores.

Os participantes entenderam necessária a confecção de um documento relatando a majoração tributária decorrente do reenquadramento no anexo V dos setores anteriormente enquadrados no anexo III, o que contraria a própria intençã