Sindilav

Jul/Ago - 2007 - nº 139

Formação de nome empresarial e sua proteção

Com a instituição do novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) baixou a IN (Instrução Normativa) 104/2007, que disciplina a formação de nome empresarial e sua proteção, anteriormente reguladas pela
IN – DNRC n. 99/2005.

As lavanderias devem ficar atentas para as novas instruções.

O que é nome empresarial

  • Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a ela pertinentes. Compreende a firma e a denominação.
  • Firma é o nome utilizado pelo empresário; pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e pela sociedade limitada (neste caso, facultativamente, pois é permitido à sociedade limitada adotar firma ou denominação).
  • Denominação é o nome utilizado obrigatoriamente pela sociedade anônima e pela sociedade cooperativa; em caráter opcional pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Nas observações específicas sobre o nome empresarial da ME (Microempresa) e da EPP (Empresa de Pequeno Porte), a IN DNRC 104/2007 estabelece:

  • para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição da empresa, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
  • ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.
  • as microempresas e empresas de pequeno porte devem acrescentar à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” (art.14 ).
  • a adição ao nome empresarial das expressões “Microempresas” ou “Empresa de Pequeno Porte” não pode ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social da sociedade.
  • somente depois de efetuado o arquivamento do ato de inscrição do empresário ou do contrato social e efetuado o enquadramento do empresário ou da sociedade na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte pela Junta Comercial, é que nos atos posteriores deverá ser efetuada a adição dos termos ME ou EPP.
  • se ocorrer o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.

Nomes idênticos ou semelhantes

A IN 104/2007 declara (art.6) que não podem coexistir, na mesma Unidade da Federação, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes, observando que:

  • se a firma ou denominação for idêntica ou semelhante à de outra empresa já registrada, deve ser modificada ou acrescida de designação que a distinga.
  • é admitido