Sindilav

Jul/Ago - 2007 - nº 139

Derrubada a proibição do percloroetileno em São Paulo

O Projeto de Lei 473/03, de autoria da deputada Maria Lúcia Prandi, do PT-SP, que dispõe sobre a proibição do uso do tetracloroetileno (percloroetileno) nos equipamentos de lavanderias, aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, causou preocupação para os empresários do segmento.

O SINDILAV, a ANEL e outras entidades cujos representados seriam prejudicados, manifestaram-se contra a proibição. Entre outras providências, enviaram carta ao governador José Serra, expondo seus argumentos e pedindo o seu veto.

O principal dos argumentos das entidades nesse documento baseou-se no fato de que a Agência Nacional de Vigilància Sanitária (ANVISA) publicou, em 23 de junho de 2004, a Resolução RDC/ANVISA 161, disciplinando pormenorizadamente a emprego do produto em lavanderias. Essa Resolução é de amplo conhecimento das empresas, que passaram a ser fiscalizadas pelo órgão regulador federal com relação à matéria.

Felizmente, em 26 de julho último, o governador José Serra aplicou o veto total ao Projeto de Lei 473, salientando que a Resolução da Anvisa, em àmbito nacional, já normatiza a questão. Ele declarou: "o projeto extrapola os limites da competência estadual para dispor sobre o assunto, além de se contrapor às normas federais, cujas restrições recaem apenas sobre as máquinas que utilizem o percloroetileno e não possuam sistema de absorção e esgotamento dessas substàncias, circunstància que o faz incidir em vício de inconstitucionalidade material, por usurpar competência outorgada ao Poder Central e vulnerar, em conseqüência, o princípio federativo"

O Sindilav sempre se colocou a favor do uso do percloroetileno para limpeza a seco de roupas, desde que regulamentado, tendo em 2002 e 2003 comparecido a audiências públicas da Anvisa, em Brasília, para firmar sua posição e rejeitar qualquer medida que proibisse o uso e prejudicasse o segmento de lavanderias.

Entidades que assinaram o documento de 2007 solicitando o veto do governador:

ABICLOR, ABIQUIM, ABRASECO, ANEL, ASSOCIQUIM/SINCOQUIM, SINDILAV, SIMPROQUIM e SINTRALAV.