Sindilav

Jul/Ago - 2007 - nº 139

Vencemos a batalha do Supersimples!

Rui Torres, deputado Luiz Carlos Hauly e Larocca

Rui Torres, deputado Luiz Carlos Hauly e Larocca

O SINDILAV venceu mais uma batalha com a aprovação, primeiramente pela Càmara dos Deputados do projeto de Lei Complementar nº 97/07 de autoria do depu­tado José Pimentel, tendo como relato o deputado Luiz Carlos Hauly e agora, pelo Senado, do Projeto de Lei Complementar renumerado para 43/07, sendo
o relator o Senador Aldemir Santana, que enquadra as empresas de lavanderia no Anexo III da Lei Complementar 123, de 2006, do Supersimples.

Isto significa que as lavanderias continuarão a manter o mesmo regime atual, porém sem oneração da carga tributária, que se afigurava no texto legal inicialmente divulgado.

Foram intensos os esforços do sindicato para chegar a esse bom resultado, que favorece a categoria. Cartas para diversas autoridades e instituições, vários contatos com parlamentares do Congresso Nacional e viagens a Brasília para explicar pessoalmente a justiça de nosso pleito compuseram a estratégia para atingir objetivos legítimos.

Argumentos consistentes

Nossos argumentos, comprovados por quadros comparativos simulando uma lavanderia com faturamento estimado de R$ 20 mil por mês, convenceram pela veracidade e consistência das informações.

Já que o Simples Nacional ou Supersimples se caracteriza pelo tratamento diferenciado, com o objetivo de favorecer as micro e empresas de pequeno porte, não se entendia como poderia ser, ao mesmo tempo, causador de aumento da carga tributária entre 100% e 210%, dependendo do número de empregados em cada empresa, o que certamente inviabilizaria muitas delas com o conseqüente desemprego do segmento. Felizmente, esse contrasenso foi compreendido pelo Congresso Nacional, cujos representantes optaram por corrigir a situação, dando seu voto favorável ao Projeto de Lei proposto.

O Deputado Hauly, como relator ao PLC nº 79/07, afirma: "Verificamos que o projeto se trata de correção de algumas imperfeições no novo Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte. Conforme bem colocado por seu autor, o referido Estatuto, em sua elaboração no Congresso Nacional, tinha uma " regra de ouro", qual fosse, não representar aumento de carga tributária a um setor que deve ser estimulado pelo poder público, qual seja, o das Micro e Pequenas Empresas. Na análise do projeto entendemos que atende plenamente aos aspectos financeiros e orçamentários públicos, pois o projeto busca equalizar a carga tributária de alguns setores, sobretudo o de serviços, com o que hoje já é previsto na legislação tributária; não há o que se falar de renúncia de receitas publicas, razão pela qual se mostra adequado orçamentária e financeiramente; pelo exposto votamos por sua aprovação".

A força de um Sindicato

O Deputado Hauly em resposta ao ofício enviado pelo Sindilav, no qual foi solicitada a mudança das lavanderias para o anexo III da referia Lei, respondeu: "Caro Larocca, estamos correndo para votar esse projeto "“ que corrige exatamente esta questão "“ na próxima semana. Em anexo, encaminho o projeto de lei que faz a correção. Sucesso!!! Att. Deputado Hauly".

É para isto que existe um sindicato patronal. Em momentos de crise e de impotência de uma empresa para lutar sozinha contra a Federação, o Estado ou o Município, seu representante legal possui os instrumentos e a força necessária para lutar em nome de toda a categoria. Ao prestigiar seu Sindicato, ele se tornará ainda mais forte para defender os seus interesses.

Contatos importantes

Entre as autoridades e instituições que o SINDILAV contatou por carta ou pessoalmente, destacam-se: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior "“ Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Jorge Antonio Deher Rachid, presidente do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Ministério da Fazenda; Guido Mantega, Ministro da Fazenda; os deputados Luiz Carlos Ha