Sindilav

Mai/Jun - 2007 - nº 138

Microempresa tem direito à dupla visita

Uma multa administrativa foi anulada pela 2ª Turma do TRT – 10ª Região, por considerar que o fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não poderia tê-la aplicado antes de uma segunda visita à empresa. Esse direito é garantido às micro e pequenas empresas pelo art. 12, da Lei 9841/99, que dispõe: “No que se refere à fiscalização trabalhista, será observado o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”. “A finalidade da norma é permitir a tais empresas corrigirem eventuais vícios antes de serem autuadas e apenadas, no intuito protetor para evitar a desnecessária oneração quando for possível estabelecer a situação de normalidade”, ressaltou o Relator do processo, Juiz Alexandre Nery de Oliveira.

(Fecomercio – Tome Nota nº 44)