Em que pese o impacto do aumento de impostos gerado pelo Supersimples, a Lei Complementar 123/2006 institui alguns benefícios em relação ao regime trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte.
O que muda:
1) O recolhimento da contribuição previdenciária da pessoa jurídica e da contribuição social ao PIS-Pasep passa a ser englobado, em documento único.
2) Fica dispensada a afixação do quadro de horário dos empregados nos locais de trabalho.
3) Dispensada a manutenção do livro de inspeção do trabalho.
4) Não é preciso anotar as férias no livro ou ficha de registro dos empregados, nem comunicar à Delegacia Regional do Trabalho a concessão de férias coletivas.
5) Não é obrigatório contratar aprendizes, previsto no art. 429, da CLT.
Em relação à fiscalização do trabalho, será observado o critério da dupla visita do agente fiscal, sendo a primeira de orientação e a segunda de autuação, caso a empresa não tenha atendido as determinações no prazo fixado. Esse critério só não será observado nos casos de infrações de maior gravidade, como:
1) falta de registro de empregados,
2) anotações na Carteira de Trabalho,
3) reincidência, fraude e resistência ou embaraço à
fiscalização.
No que tange aos conflitos trabalhistas, os acordos entre empresa e empregado nas Comissões de Conciliação Prévia serão reconhecidos de pleno direito. Além disso, as empresas podem ser representadas por terceiros, como contadores, em audiências na Justiça do Trabalho, dispensando a presença dos sócios e empregados como prepostos.
A lei ainda estimula a formação de consórcios de empresas para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, que dependem ainda de normas para sua regulamentação.
As alterações relativas ao recolhimento de tributos entram em vigor em 01/07/2007, e as demais já estão vigorando.