Já está valendo a legislação que obriga as empresas a informar o valor dos impostos.
Agora quem compra qualquer tipo de produto ou serviço e recebe a nota fiscal deverá ter acesso ao valor estimado dos tributos que pagou. Isso porque entrou em vigor a Lei 12.741/2012, que determina o esclarecimento ao consumidor no que diz respeito aos tributos pagos em cada item que adquire. Vale ressaltar que essa mesma lei dá aos Micro e Pequenos Empreendedores Individuais (MEI) a opção de escolha sobre a mudança, que para eles é facultativa.
Qual informação deve constar na nota fiscal?
Os documentos fiscais deverão trazer os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais que interferem diretamente na formação dos preços finais.
Onde essas informações deverão aparecer?
Em um campo próprio destinado a elas ou em um campo de “informações complementares” no mesmo documento fiscal.
E para as Micro e Pequenas empresas?
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa editou a portaria interministerial n°85/2014, esclarecendo que será permitida a utilização de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou até mesmo de qualquer outro meio eletrônico ou impresso (inclusive em gôndolas e prateleiras) para, assim, demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes nas mercadorias, desde que se observe os pontos abaixo:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Como será para as empresas que prestam serviços e/ou optaram pelo Simples?
As empresas de prestação de serviços que estão cadastradas no Simples Nacional poderão utilizar a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração, para expor o percentual de tributo que será praticamente constante ao longo do ano. Bastará, portanto, informar: “Esta empresa está enquadrada como SIMPLES e está sujeita à alíquota de x% de tributos”.