Os trabalhadores avulsos e empregados de baixa renda, com filhos menores de 14 anos, que comprovarem renda mensal de até R$ 654,67, têm direito ao salário-família.
Aposentados por invalidez, por idade e os demais aposentados a partir de 65 anos (homens) e 60 (mulheres) com filhos menores de 14 anos ou inválidos têm direito ao salário-família pago juntamente com a aposentadoria.
O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação do requerimento de salário-família, Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de nascimento do filho, comprovação de invalidez. Quando menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou documento equivalente e, a partir dos 7 anos, comprovante de freqüência escolar dos meses de maio
a novembro.
Para o empregado, a empresa à qual ele está vinculado paga mensalmente o valor do benefício. Já os trabalhadores avulsos recebem dos sindicatos que têm convênio com a Previdência Social. O trabalhador que ganhar até R$ 435,56 receberá o valor de R$ 22,34 por filho; para o trabalhador que recebe de R$ 435,57 até R$ 654,67, o valor do salário-família é de R$ 15,74. Se a mãe e o pai estNao nas categorias da faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Notícias MTS