Pela Portaria nº 191 de 04 de dezembro de 2006, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho incluíram o subitem E.2, no item E, do Anexo I, da Norma Regulamentadora nº 6, reconhecendo como Equipamento de Proteção Individual o “colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica”. Como EPI, o colete deverá ser submetido à higienização periódica.