Sindilav

Jan/Fev - 2007 - nº 136

Acidente de trabalho pode dar dano moral

Um ex-empregado de empresa de refrigerantes conseguiu, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a condenação do patrão por danos morais após sofrer três acidentes de trabalho. O trabalhador teve comprometidos os movimentos da mão esquerda, o que acabou por limitar sua capacidade de trabalho. No entender do Ministro do TST, Antonio de Barros Levenhagen, que foi o relator do processo, ficou constatado que o acidente causou lesNao permanente e, em função disso, o trabalhador passou a ser apelidado de “mãozinha”. Por conta disso, no entender do relator, a empresa foi responsável pelo acontecimento que causou constrangimento ao empregado, caracterizando assim o dano moral.

Agora São Paulo "“ 16.12.2006