O Sindilav impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a Lei de Ordenação da Paisagem Urbana (Lei “Cidade Limpa”), do município de São Paulo, mas infelizmente a liminar foi negada pelo juiz.
Assim sendo, as lavanderias devem considerar o Decreto nº 47.950, que regulamenta a lei, tratando do licenciamento, da instalação e manutenção dos anúncios e dos procedimentos administrativos e fiscalização.
O prazo para se adaptar às novas exigências é até 31 de março de 2007. Dentre os principais pontos, cabe ressaltar: a) para imóveis com testada inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metros quadrados; b) imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados de sua altura (a exemplo dos totens), não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial;
c) em imóveis com testada superior a 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
A partir de 15 de fevereiro de 2007, será possível fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos (CADAN) gratuitamente pelo site da Prefeitura, porém somente será possível para estabelecimentos que estiverem regulares. Deverá constar do anúncio indicativo o respectivo número CADAN, de forma visível e legível do logradouro público.
Os anúncios fora das regras serão multados em R$ 10.000,00, mais R$ 1.000,00 por metro quadrado excedente. A autuação começou em 1º de janeiro para anúncios publicitários e começarão em 1º de abril para anúncios indicativos.