Há muito tempo as lavanderias se deparam com um problema que vem causando despesas desnecessárias e multas. Trata-se da exigência de inscrição no conselho Regional de Química e da contratação de um profissional químico como responsável técnico para que as empresas possam funcionar.
Agora, no que se refere ao estado de São Paulo, os empresários do setor podem ficar tranqüilos porque o SINDILAV (Sindicato de Lavanderias) conseguiu a aprovação de uma liminar determinando a suspensão dessa exigibilidade do Conselho Regional de Química da 4ª Região.
E mais ainda: o Juiz determinou a suspensão das multas lavradas contra as lavanderias associadas ao SINDILAV, ficando também vedadas a imposição de novas multas e a exigência de registros desses estabelecimentos no CRQ da 4ª Região, até ulterior decisão judicial.
Argumentos
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindilav surtiu os efeitos desejados em 18 de dezembro de 2006, tendo o Juiz Federal deferido a liminar com base nos seguintes argumentos: as lavanderias não têm como atividade básica qualquer das atribuições privativas dos químicos que justifiquem a necessidade de inscrição no conselho de fiscalização desses profissionais. Os estabelecimentos já adquirem prontos os produtos de limpeza que utilizam para lavar, passar e tingir as roupas. “Ainda que em alguns casos haja necessidade de se misturar produtos químicos à água, este processo não tem o condão de tornar a atividade de lavar, passar e tingir roupas como uma atividade básica privativa de um químico inscrito no CRQ”, declarou o Juiz.
Quem se beneficia
Os beneficiários dessa decisão judicial são as lavanderias e similares do Estado de São Paulo, associadas ao SINDILAV.
Os interessados em receber uma cópia do documento devem entrar em contato com o sindicato pelo e-mail sindilav@localhost ou pelo telefax (11) 3078-8466.
É com ações como esta que o Sindilav justifica sua existência, colaborando de forma objetiva para o desenvolvimento das empresas do setor.
Obs: Uma liminar não é decisão definitiva. Ela vale até ulterior decisão judicial, quando do julgamento final da ação.