Sindilav

Mai/Jun - 2014 - nº 180

Um prazo para respirar

Na edição 176 falamos aqui sobre a aprovação de uma lei que veio para desburocratizar o processo na obtenção da autorização de funcionamento de um estabelecimento. A Lei N° 15.855, que foi sancionada em setembro de 2013, veio para substituir documentos como Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização
ou documento equivalente (para imóveis com área total edificada de até 1.500m2) por um simples Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Agora, mais uma boa notícia: a solicitação deste novo documento recebeu um novo prazo. Os empresários podem solicitá-lo até 31 de março de 2016. Isso porque a Lei nº 15.982, de 01 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de abril de 2014, prorrogou o prazo.

A novidade traz alívio graças ao aumento do prazo. Mas vale ressaltar que o melhor mesmo é regularizar a sua empresa o quanto antes, e assim se resguardar de possíveis contratempos com o fisco.

Para mais informações sobre a Lei, acesse:

www.goo.gl/WnQCIN

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