O alcoolismo, classificado como patologia pela Organização Mundial de Saúde, não é motivo para demitir o funcionário por justa causa. O posicionamento foi defendido pelo Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso a uma empresa de energia de São Paulo.
A decisão do TST teve como base o voto do Ministro Relator Luciano de Castilho, que ressaltou a diferença entre o alcoolismo e a chamada “embriaguez habitual”, termo apontado pela CLT como uma das hipóteses para a demissão por justa causa.
(Jornal Extra – Rio de Janeiro – 01.09.2006)