Sindilav

Set/Out - 2006 - nº 134

Falar palavrão é proibido

Um dirigente de empresa não pode falar palavrões com empregadas do sexo feminino. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Os juízes condenaram o dono de uma loja de carros a indenizar uma ex-empregada, que ouvia de seu patrão palavras de baixo calão. Na ação, a trabalhadora afirmou que o proprietário da empresa a tratava com palavras agressivas e que ela chegou a chorar, pelo constrangimento.

Testemunhas teriam confirmado a versão. A primeira instância acolheu o pedido de indenização por dano moral. O valor foi fixado em seis vezes o salário mensal da empregada.

A empresa recorreu, alegando limitação de defesa porque uma das principais testemunhas não foi ouvida no processo e que o outro depoimento estava “repleto de inverdades”. Mas o Tribunal não acolheu o recurso. “Ficou demonstrado o dano moral sofrido pela autora que, inclusive, chorava escondida, de acordo com a decisão. O dono da empresa não poderia tratar a autora como trata outros funcionários do sexo masculino, falando palavrões”, disse o juiz relator.

(Jornal Extra – Rio de Janeiro – 24.08.2006)