A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da qual fazem parte a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo (Sindilav), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação contesta a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão de trabalhador sem justa causa.
Isso porque a declaração de inconstitucionalidade, que criou o adicional, já foi reconsiderada pelo próprio Conselho Curador do FGTS, com a afirmação de que o déficit da época já foi regularizado.
Mas, apesar de o Congresso Nacional ter aprovado um Projeto de Lei que estabelecia o fim da contribuição, o veto da Presidente da República foi mantido, em nova votação, e com ele
a cobrança da multa.
O Sindilav, através de seu presidente, José Carlos Larocca, tem se manifestado diversas vezes sobre o ônus que os 10% acarreta ao segmento de lavanderias, principalmente por ser um segmento onde a rotatividade de mão de obra é assídua.
Esperamos que a ação seja deferida e que o segmento de lavanderias – e os demais – seja beneficiado com mais essa conquista.