A Instrução Normativa nº 64, de 25/04/2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a fiscalização do trabalho nas empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.
Considera-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho, nos horários diurnos e noturnos, em empresa que funcione ininterruptamente ou não. Para aqueles que trabalham nesse sistema, a fiscalização deverá verificar o limite de 6 horas diárias, 36 semanais e 180 mensais.
Na hipótese de trabalho extraordinário, a fiscalização deverá observar o acréscimo do respectivo adicional.
(Fecomercio nº 33)