Resguardar o patrimônio e controlar de perto o que acontece na sua empresa é fundamental e função de todo empresário. O que não se pode, no entanto, é achar que esse direito de proteção se sobrepõe à dignidade e ao respeito que é devido a todo indivíduo.
Foi o que aconteceu em um caso julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador, que condenou uma empresa por danos morais pela realização de revista íntima em uma de suas empregadas. Diariamente, ela era obrigada a ficar somente com suas roupas íntimas, no vestiário feminino, para que fosse revistada.
Apesar de a defesa alegar que a empresa exercia seu livre direito de propriedade, a juíza considerou a prática abusiva, apenas aceitável em casos onde existe uma suspeita com fundamentos e uma ordem judicial para tal.
Além disso, a sentença considerou que essa ação denotou menosprezo pela privacidade e intimidade da empregada, e feriu a dignidade da pessoa humana.
Fica o alerta. Antes de estipular normas e condições ‘reguladoras’ dentro de seu estabelecimento, procure saber, sob o aspecto legal, até onde essas regras são ou não aceitáveis.
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