Chamamos a atenção das empresas de lavanderia situadas na base territorial do SINDILAV para a obrigatoriedade do cumprimento da “Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia”, firmada em 20 de fevereiro de 2002, com o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Empresas de Lavanderia e Similares do Estado de São Paulo – SINTRALAV, que trata da proteção de máquinas e equipamentos, especialmente calandras, centrífugas, caldeiras e vasos de pressão, além dos programas previstos nas NR 7 (PCMSO) e NR 9 (PPRA).
Como ressalta o Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, “não se trata de simples cumprimento da legislação vigente, mas de efetiva preocupação com a segurança do trabalhador, de maneira ampla, cumprindo o papel social que, sem dúvida, cabe ao empresário”.
Exemplares da citada Convenção podem ser obtidos, sem custo, no SINDILAV, bastando solicitá-los através do e-mail sindilav@localhost.