Sindilav

Mai/Jun - 2006 - nº 132

Acordo por escrito

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o acordo para compensação de horas de trabalho precisa ser expresso, não podendo ser apenas subentendido. Segundo o Tribunal, este tipo de acordo só tem validade se formalizado por escrito. "Embora o contrato de trabalho possa primar pela informalidade, existem atos para os quais a lei exige forma especial", disse a relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi.

Jornal Extra "“ RJ "“ 28/05/2006