Sindilav

Mai/Jun - 2006 - nº 132

Nem sempre queda na empresa é acidente do trabalho

O trabalhador que se machuca dentro da empresa não deve ser, necessariamente, indenizado por acidente do trabalho. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho para resolver a questão de um auxiliar de serviços gerais que caiu do telhado. Ele ingressou com ação na 78ª Vara do Trabalho exigindo a reintegração no emprego ou o pagamento de uma indenização até completar 65 anos. No processo, o trabalhador afirmava que havia caído na empresa, enquanto consertava as telhas. Com a queda, ele sofreu lesões na mão e no pulso, deixando-o incapacitado. Na defesa, uma testemunha da empresa afirmou que o auxiliar de serviços gerais havia subido no telhado apenas para pegar uma pipa, em momento de folga. O juiz da vara deu parecer favorável ao empregador, e o trabalhador entrou com recurso no TRT. No entanto, a juíza Maria Aparecida Pellegrina afirmou que o fato de a queda ter ocorrido dentro da empresa não configura acidente de trabalho. "O trabalhador não estava a serviço, mas sim em momento de descontração", sentenciou a juíza.

Jornal da Tarde "“ São Paulo – 18.04.2006