Sindilav

Mai/Jun - 2006 - nº 132

Cobrança da Contribuição Sindical Patronal

A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo informou à Fecomercio que usará de suas prerrogativas para cobrar das empresas inadimplentes a contribuição sindical patronal, de acordo com os cadastros a ela fornecidos, cujo objetivo, além do cumprimento da lei, é receber os 20% da referida contribuição que cabem à União Federal. No sentido de evitar a aplicação das sanções legais cabíveis, tendo em vista o considerável número de empresas que deixaram de cumprir com essa obrigação, o SINDILAV está re-encaminhando às empresas associadas, cujo pagamento da contribuição sindical não consta em seus registros, a respectiva guia de recolhimento, referente ao exercício de 2006, com vencimento em 31 de julho de 2006.