Sindilav

Mar/Abr - 2006 - nº 131

O que você deve saber sobre estágio

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Diversas lavanderias, principalmente as de jeans e industriais costumam contratar estagiários, sejam eles estudantes de escolas têxteis, químicas e outras.

Relacionamos abaixo algumas dúvidas e esclarecimentos sobre a contratação de estagiários:

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

Pela legislação vigente, não há carga horária mínima ou máxima permitida para o estágio; a exigência é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar. No entanto, o CIEE recomenda que a jornada diária não ultrapasse o máximo de 8 horas, para que seja admitida uma margem de tempo para locomoção e refeição, sem prejuízo dos compromissos escolares.

Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?

O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas.O estágio não é , portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica. Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?

A Lei n.º 6494/77 e o Decreto n.º 87497/82 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já semanifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante.
Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente a Contrato de Trabalho, podendo constar na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados:
"¢ curso freqüentado pelo estudante;
"¢ nome da escola em que está matriculado;
"¢ nome da empresa concedente;
"¢ datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.

Por que o estágio interessa para a empresa?

"¢ Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita;
"¢ Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro;
"¢ Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais e é um eficiente recurso de formações e aprimoramento de futuros profissionais;
"¢ Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita, quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
"¢ Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia.

CIEE "“ Centro de Integração Empresa-Escola