Sindilav

Mar/Abr - 2013 - nº 173

Demonstração de impostos na nota fiscal

Para levar mais transparência aos cidadãos brasileiros e atender às medidas de esclarecimento ao consumidor, instituídas no § 5º, do art. 150, da Constituição Federal, foi sancionada em 8 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.741 que torna obrigatória a informação dos valores pagos em tributos federais, em cada item comprado. A Lei é válida para todo território nacional e passa a vigorar em julho próximo.

Os tributos poderão ser demonstrados em porcentagens ou em valores, e deverão ser aproximados. Esses números deverão ser indicados em etiquetas, painéis, impressões fiscais ou por meio eletrônico equivalente, desde que estejam visíveis e claros para o público.

Dentre os tributos que deverão ser demonstrados junto aos valores dos produtos estão: ICMS, ISS, IPI, IOF, Pis, Pasep, Cofins e Cide.

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregados, alocada ao produto ou serviço.

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