Sindilav

Mar/Abr - 2006 - nº 131

Bate-boca com cliente dá demissão por justa causa

Empregado que discute com cliente pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os juízes, os empregados são representantes dos empregadores e devem se portar com dignidade e cortesia perante a clientela. Em caso de desentendimento com o cliente, por motivos relacionados à negociação, devem solicitar a intervenção do superior hierárquico.

A autora da ação trabalhava como caixa e chamou o freguês de burro, porque ele não conseguia se lembrar da senha do cartão do banco. Amparado no art. 482, alínea h, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador classificou o ato da empregada como indisciplina e rescindiu seu contrato. O juiz relator do Recurso Ordinário esclareceu que "independente de quem iniciou as agressões verbais, fato é que a atitude da empregada, ao discutir com o cliente, basta à quebra de confiança que autoriza a dispensa por justa causa".

Consultor Jurídico