Sindilav

Nov/Dez - 2012 - nº 171

De quem é a tarefa?

Faz muito tempo que o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo (Sindilav) coloca em pauta uma questão de importância social, ambiental e econômica: a responsabilidade pela lavagem dos uniformes de trabalho. Para o Sindicato, é justo que esta tarefa seja transferida à empresa, já que algumas sujidades apresentam riscos de contaminação. Além disso, o descarte incorreto destes resíduos pode causar danos à saúde do trabalhador, da sua família e também poluir o meio ambiente.

Em novembro, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao ressarcimento das despesas para higienização do uniforme de uma de suas empregadas.

A servente era responsável pela limpeza dos corredores, piso e estacionamento da empresa e, durante o trabalho, era obrigada a usar o uniforme em perfeitas condições de higiene. A tarefa de lavar o uniforme diariamente privava a empregada de usufruir do convívio familiar por mais tempo e aumentava os seus gastos mensais com produtos de limpeza.

Por isso, o Tribunal entendeu que, nos casos em que haja obrigatoriedade do uso do uniforme fornecido pela empresa, as despesas decorrentes da higienização deste são ônus do empregador.

Esse é mais um exemplo que ajuda a fortalecer os argumentos de nossa luta para a aprovação de um projeto de lei que transfira às empresas a responsabilidade pela lavagem dos uniformes de seus funcionários. Desta forma, não só protegeremos e respeitaremos os trabalhadores e suas famílias, como também preservaremos o meio ambiente – já que o descarte de resíduos será feito por empresas especializadas em higienização.