Em decisão que servirá de exemplo a outras ações semelhantes
na Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho concedeu estabilidade provisória
a uma bancária que teve a gravidez confirmada após a demissão
sem justa causa. A dispensa foi em 7 de julho de 1999. Em 9 de setembro do mesmo
ano,
o exame médico atestou nove semanas de gestação, o que levou
o banco a alegar que a gravidez teve início depois da demissão.
A Ministra Maria Cristina Peduzzi disse que “deve prevalecer a interpretação
que privilegia o reconhecimento do direito”. E completou: “A tecnologia
disponível não informa, de forma rigorosa, a época da concepção
de um ser vivo”. Por isso, levou em consideração
a margem de erro do teste de duas semanas em relação ao início
da gestação.
Diário de São Paulo, 20.05.2005