A Instrução Normativa SRT/MTE n° 4, de 29/11/2002, altera vários artigos da Instrução Normativa SRT/MTE n° 3, de 21/09/2002, que estabelece procedimentos para a rescisão do contrato de trabalho. Entre as alterações, destacam-se:
a) O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias (no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento) passa a ser contato do próprio dia da notificação da demissão e não mais excluindo-se esse dia.
b) Os 30 dias de aviso prévio passam a ser contados a partir do dia seguinte ao da comunicação e não mais a partir do dia “útil” seguinte, tendo sido revogado, inclusive, o parágrafo que previa que o aviso prévio dado na sexta-feira teria sua contagem iniciada no sábado compensado.
c) As situações que ensejam o pagamento do descanso semanal remunerado foram estendidas para as rescisões em geral, não sendo mais restritas ao trabalhador dispensado sem justa causa.