Sindilav

Mar/Abr - 2012 - nº 167

Licença para funcionar

Seu estabelecimento ainda não tem Alvará? Então fique atento, pois, a Lei 15.499, de 7 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 52.857, de 20 de dezembro de 2011, da Prefeitura da cidade de São Paulo já está em vigor. Ela institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Para o Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, trata-se de uma boa notícia já que a regularização do estabelecimento é fator imprescindível para o funcionamento de qualquer negócio.

Quer saber mais? A gente, explica:

1) O que é o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALCF )?

É uma licença provisória concedida ao empreendedor que busca a regularização de seu estabelecimento.

2) Quem pode obter um ALFC ?

A licença vale para estabelecimentos de até 1.500m2, com atividades voltadas para a área comercial, industrial, institucional e de prestação de serviços – como é o caso das lavanderias.

Além disso, para obter a licença, o requisitante deverá comprovar que já iniciou o processo para regularização definitiva do estabelecimento.

3) Em que situação o ALFC pode ser negado?

Você não receberá a licença se:

• Seu estabelecimento estiver em área considerada de risco (geológico, geotécnico ou área contaminada);

• Se o seu estabelecimento estiver em uma área de preservação ambiental;

• Se o terreno tiver sido invadido;

• Se o seu imóvel for objeto de ação judicial para demolição;

4) Por quanto tempo o ALFC é válido?

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois.

5) Como solicitar o ALFC ?

Os interessados em adquirir a licença devem comparecer à subprefeitura da região onde o imóvel está localizado. Lá é possível retirar a lista de documentos necessários para a emissão do ALFC.

Também é possível fazer a solicitação pela internet. Basta acessar o site www.goo.gl/TyQKG , fazer o cadastro e preencher o formulário de solicitação.

6) Qual o prazo para a solicitação do ALFC ?

A Lei determina que a solicitação da licença seja feita em até 180 dias após a sua validação. Sendo assim, os interessados têm até a segunda metade de junho para providenciar toda a documentação e solicitar o documento provisório. Fique atento ao prazo.

7) E o que acontece ao estabelecimento que não possuir a licença?

O imóvel que não possui licença – provisória ou definitiva – está sujeito aos procedimentos fiscais e sanções previstas em lei. A multa pode chegar até R$10 mil podendo dobrar o valor, em caso de reincidência.

O SINDILAV acredita que algumas regras desta lei ainda precisam de aprimoramento. Por isso, busca junto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, algumas alterações como: dilatamento do prazo para requisição do ALFC e a mudança de ‘provisório’ para ‘definitivo’ depois de decorrido o prazo limite de quatro anos após a emissão do documento.

A leitura da Lei e de seu Decreto regulamentador é altamente recomendada. Acesse o texto na íntegra através do link: www.goo.gl/5NSyG. Tire suas dúvidas através do telefone: 0800 322 62 72 ou na ouvidoria da Câmara Municipal, através de formulário eletrônico disponível no site: www.camara.sp.gov.br