Sindilav

Mar/Abr - 2012 - nº 167

Percloroetileno. Fique atento!

O percloroetileno – produto químico utilizado na remoção de graxas, óleos, ceras, resinas, alcatrão e outros contaminantes de origem orgânica – está prestes a ter seu uso controlado. Isso porque tramita, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 542, de 2011, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM).

De acordo com o PL, as lavanderias equipadas com ar condicionado – e que estão localizadas no interior de shoppings, hipermercados, hospitais e lugares públicos em geral – só poderão utilizar o percloroetileno se possuírem sistemas de absorção de gases com filtro de carvão ativado. Esse sistema é capaz de eliminar o produto químico do tambor de lavagem.

Além disso, essas lavanderias deverão providenciar uma medição trimestral para avaliação do nível de exposição ao produto químico – como solicitado na Portaria nº 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa medida também faz cumprir às disposições da Resolução da Diretor
ia Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nº 161/2004.

O Projeto exige que as medições sejam feitas em laboratórios habilitados pela ANVISA ou credenciados pelo INMETRO. O não cumprimento das disposições do PL, caso ele seja aprovado, acarretará em multa de R$ 10 mil (dez mil reais), podendo o valor ser duplicado quando houver reincidência.