Sindilav

Mai/Jun - 2005 - nº 126

É obrigatório o registro da jornada de trabalho

O empregador que conta com mais de dez empregados tem que fazer o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

Enunciado 338 do TST