Sindilav

Mai/Jun - 2005 - nº 126

Cooperado que bate cartão é empregado

Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo empregatício. Com base nesse entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram uma empresa a pagar todas as verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego de uma recepcionista.De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada por intermédio de uma cooperativa de trabalho profissional. Como cooperada, ela não teria os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Demitida, a recepcionista ingressou com ação na 57ª Vara do Trabalho, alegando que, na verdade, era empregada da empresa. A vara acolheu a tese da reclamante. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP.De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, testemunhas no processo confirmaram que "a empregada recebia ordens de funcionário da empresa" e que batia cartão de ponto. "Logo, não se pode falar em trabalho cooperado, mas em vínculo de emprego, pois havia subordinação"."Estão presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes, especialmente: prestação de serviços por pessoa física, subordinação, continuidade, pessoalidade e salário", acrescentou o juiz relator.Os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade, condenando a empresa a pagar à recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.

Notícias TRT – 2ª Região