Sindilav

Nov/Dez - 2011 - nº 165

Lavagem de uniformes

Limpo e bem passado
Se o uniforme de trabalho é exigido e fornecido pela empresa, por que a higienização do mesmo fica incumbida ao empregado? Com base nesse pensamento a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão de que cabe também ao empregador a tarefa manter os uniformes dos funcionários limpos. Por isso a empresa ré foi condenada a continuar pagando um valor mensal para uma funcionária, que lavava seu próprio uniforme.

O Sindilav concorda com esse entendimento e reconhece a importância que ele representa ao setor. Por isso, através do seu Presidente José Carlos Larocca, tem acompanhado de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 24, de 2007, de autoria do Deputado Federal Dr. Rosinha, que trata dessa questão.

De acordo com projeto, as empresas devem ficar responsáveis pela lavagem dos uniformes dos seus funcionários enviando-os a lavanderias especializadas. Assim, seria possível fazer o correto descarte de resíduos agregados às roupas — e proteger não só o empregado e sua família, mas também o meio ambiente.

Continuaremos acompanhando e na torcida para que o projeto seja aprovado.