Foi publicada no DOU a Lei nº 12.436, de 06 de julho de 2011, que proíbe o emprego de práticas que estimulem competição e, por conseguinte, o aumento de velocidade por parte dos motociclistas profissionais. O objetivo da norma é claro no sentido de desestimular a prática de atos que incentivem o aumento de velocidade por parte destes profissionais, visando à redução de acidentes que frequentemente ocorrem e que por vezes são fatais ou causam danos permanentes ao trabalhador. O critério de penalidade adotado para os infratores da norma será multa que poderá variar de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que, em alguns casos, a pena em grau máximo é aplicada de imediato.
Assim, ficam proibidas as seguintes práticas:
oferecer prêmios por cumprimento de metas por número de entregas ou prestação de serviço;
promover dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
estabelecer competições entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.