Sindilav

Jul/Ago - 2011 - nº 163

Receita Federal deixa de emitir cartão plástico do CPF

A Receita Federal do Brasil (RFB) deixou de emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), em material plástico.

O documento será emitido somente em papel, por meio

de acesso ao site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou por meio de terminais nas agências conveniadas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Agências dos Correios.

Segundo a Receita Federal, a presente medida acelerará

o acesso do cidadão ao número cadastral, bem como reduzirá a possibilidade de extravio ou furto do documento, quando no processo de entrega ao contribuinte.

Consta expressamente no site da Receita Federal a recomendação de que Órgãos Públicos e entidades privadas não solicitem mais aos cidadãos a apresentação do cartão do CPF no atual formato de plástico. Alternativamente, a Entidade Fazendária recomenda que a comprovação seja realizada por outros documentos que possuam fé pública, ou seja, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade Profissional, Talonário de Cheques, Cartão Magnético de Conta Bancária, Carteira Funcional Emitida por Órgão Público, Documento de Acesso ao Sistema Público de Saúde ou Emitido pela Autarquia Previdenciária.

Outra possibilidade consiste na consulta/emissão do comprovante do CPF no site da própria Fazenda, uma vez que os dados de validade ficam disponíveis para consulta, sem qualquer ônus.

Nesse sentido, o SINDILAV alerta os contribuintes para que não se esqueçam de portar ao menos um dos documentos anteriormente apontados. Assim, além de comprovar a autenticidade das informações prestadas pelo portador, o contribuinte poderá consultar o seu respectivo número, caso não o tenha memorizado, garantindo dessa forma o exercício da cidadania.

Receita Federal deixa de emitir cartão plástico do CPF