Uma lavanderia de São Paulo danifi cou uma peça ao empregar limpeza a seco com percloroetileno, seguindo as instruções da etiqueta de conservação contida na roupa. A empresa afirma adotar sempre as orientações das etiquetas, salvo quando existem evidências marcantes de incorreção. Porém, neste caso, a peça não mostrava sinais aparentes de incompatibilidade ao percloro.
O proprietário da lavanderia procurou pessoalmente a loja que vendeu a roupa à consumidora, explicando o ocorrido. A atendente informou que a consumidora deveria comparecer à loja, se possível acompanhada na nota fiscal de venda, para dar prosseguimento à avaliação da reclamação.
A cliente compareceu à loja, como sugerido, mas foi informada de que simplesmente não poderiam fazer nada, dado que não mais possuía a nota fi scal. Portanto, “o problema “ – disse a atendente – “era da lavanderia que LAVOU ERRADO”.
Como a lavanderia deve proceder:
Pelo Código de Defesa ao Consumidor, um cliente pode acionar tanto a lavanderia, como o fabricante da roupa, em caso de danos na lavagem. Se a lavanderia for acionada, deverá ressarcir a cliente e depois entrar com ação regressiva contra o fabricante.
Neste caso, como a consumidora está ciente de todo o ocorrido e das instruções equivocadas da etiqueta de lavagem, sugerimos que a mesma seja orientada para entrar com ação de ressarcimento no Juizado Especial diretamente contra o fabricante, com o apoio das informações e das provas que puderem ser fornecidas pela lavanderia.
Parecer do Dr. Julio Reis, da Assessoria Jurídica do SINDILAV