Sindilav

Nov/Dez - 2004 - nº 123

Notificação referente a abandono de emprego só vale se feita pelo correio

As convocações por anúncios publicados em jornais pedindo retorno do empregado ao serviço, sob pena de demissão por justa causa, não servem como comprovação de abandono de emprego. Esta é a determinação dos Juízes da 3È Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2È Região. Segundo os Juízes do TRT, "a comunicação não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de ler e muitas vezes não tem dinheiro para comprar jornal". A comunicação deve ser feita via Correios.