As convocações por anúncios publicados em jornais pedindo retorno do empregado ao serviço, sob pena de demissão por justa causa, não servem como comprovação de abandono de emprego. Esta é a determinação dos Juízes da 3È Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2È Região. Segundo os Juízes do TRT, "a comunicação não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de ler e muitas vezes não tem dinheiro para comprar jornal". A comunicação deve ser feita via Correios.