O “Dia Mundial da Água” foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), através da resolução A/RES/47/193 de 22 de Fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de março de cada ano como sendo o Dia Mundial da Água.
Frise-se que aproximadamente 70% da superfície terrestre é coberta por água, o que tem levado o homem a crer, de forma equivocada, que há uma abundância desse recurso e que é inesgotável. Entretanto, do total da água disponível, apenas 0,6% podem ser utilizados para consumo humano. Deste percentual, 70% são usados na agricultura, 22% na indústria e apenas 0,8% para o abastecimento urbano.
O desperdício e a falta de uma política de gestão efetiva têm gerado gravíssimos problemas de escassez.
Segundo o Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, 1.267 municípios brasileiros sofrem com a escassez de água.
Apesar de o Brasil possuir umas das maiores reservas de água doce do planeta, não está imune aos problemas de abastecimento, que se mostra desigual quando comparado ao número de habitantes de cada região. Como, por exemplo, na região Norte, em que 68% das reservas de água doce encontram-se em seu território, habitado por apenas 7% da população brasileira. Já a região Sudeste, com uma densidade populacional em torno de 43% do total nacional, detém apenas 6% da água disponível, e na região Nordeste, 29% da população brasileira ali estabelecida dispõe de apenas 3% das reservas de água doce.
O Brasil concentra cerca de 12% da água doce existente no mundo, porém, mais de 17 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável. É importante salientar que diversas doenças têm sua origem na água contaminada e respondem por mais da metade de internações hospitalares na rede pública de saúde.
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), “a quantidade de pessoas que morrem por causa da água poluída e contaminada é maior do que por todas as formas de violência, inclusive as guerras”.
Como se não bastasse, o preço a ser pago por uma política de gestão equivocada pode ser tão alto quanto a sua completa ausência.
Somente uma mobilização mundial, com a integração das políticas de cada país, será capaz de reverter esse quadro. Esse diamante azul do século XXI é fonte de fecundidade e o mais importante recurso natural para a existência na Terra.
E para finalizar vale a pena transcrever o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos da Água, “A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras”.
Bruna Helena Walasinski Di Nardi
e Marcello Augusto De Ninno
BIBLIOGRAFIA:
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Declaração Universal dos Direitos da Água. Resolução A/RES/47/193
de 22 de Fevereiro de 1993.
Revista Jurídica Consulex. ed. nº317, de 31 de março de 2010.