Sindilav

Mar/Abr - 2011 - nº 161

Abandono de peças na lavanderia pelo consumidor

É relativamente comum, no ramo de lavanderias, o abandono de peças entregues para lavagem. Isso ocorre, entre outros motivos, por esquecimento do consumidor, viagem, perda do comprovante de entrega ou falta de recursos para pagamento. Para prevenir e solucionar tais situações deve constar do orçamento a advertência de que os produtos não retirados no prazo de 90 dias serão considerados abandonados e serão vendidos para ressarcimento dos serviços prestados. A falta dessa observação no orçamento prévio obriga a lavanderia a notificar o consumidor para retirar a mercadoria em prazo razoável (pelo menos 15 dias), sob pena de se caracterizar o abandono. A notificação é pessoal e é necessário o recibo de que a mesma foi entregue ao consumidor, qualquer que seja o meio utilizado. Recomenda-se, portanto, que a previsão de perda do produto entregue para lavagem seja sempre estampada no orçamento.