A Portaria MTE nº 1.510, de 21.08.2009, regulamentando o art. 74, § 2º, da CLT, torna obrigatória para empresas com mais de dez empregados e que optarem pela utilização do controle da jornada de trabalho de forma eletrônica, a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, utilizando o Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Importante ressaltar que o uso eletrônico no registro do fluxo de trabalhadores não passou a ser obrigatório, já que o art. 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
Assim, é facultada a adoção de três sistemas: manual, mecânico ou eletrônico, e a Portaria contempla apenas uma dessas modalidades, deixando a critério das empresas a escolha do sistema que melhor lhes couber e que melhor atenda às suas necessidades.
No endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego foi disponibilizada uma página exclusiva para dirimir as dúvidas sobre este assunto. www.mte.gov.br