Sindilav

Jan/Fev - 2011 - nº 160

É permitido filmar empregado trabalhando?

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.

Empregados que trabalham em uma empresa de telemarketing questionaram na justiça a legalidade desse procedimento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da empresa, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens.

(Notícias TST 18/01/2011)