Sindilav

Jan/Fev - 2005 - nº 124

Prazo para adequação no novo Código Civil

Foi publicada no DO.U. de 11.01.2005 a Medida Provisória 234/05, que prorrogou por mais um ano o prazo para que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma da legislação anterior, façam as adaptações exigidas pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). Assim, o prazo foi prorrogado para 11 de janeiro de 2006.