Ofício da SRTE/SP
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, antiga Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, encaminhou ao Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, o ofício ao lado transcrito, através do qual solicita que este sindicato oriente todas as empresas que representa, enfatizando a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, em conformidade aos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dado o caráter social de tal recolhimento, considerando que, da Contribuição Sindical, 20% são destinados em favor da União Federal, via Conta Especial Emprego e Salário, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O ofício citado informa também que o sindicato tem a obrigação de manter o Ministério do Trabalho e Emprego devidamente informado sobre as empresas inadimplentes em relação à Contribuição Sindical, para que ele exerça sua função de fiscalização. Para evitar esse fato, reiteramos a solicitação para que as empresas em débito referente à Contribuição Sindical entrem em contato com o sindicato para a necessária regularização.